Estude no ITF
Prouni
O Prouni (Programa Universidade para Todos) tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação, conforme renda per capita familiar do inscrito.
Cada estudante pode selecionar até duas opções de curso, porém será convocado somente em uma delas, dependendo da classificação no último ENEM.
Critérios de seleção:
- Não ter diploma de curso superior;
- Participar do último ENEM, com pontuação mínima estabelecida pelo MEC de 450 pontos e não zerar na redação;
- Ter estudado o ensino médio em escola pública ou em particular com bolsa integral;
- Para obter bolsa integral: ter renda familiar de até um salário mínimo e meio;
- Para obter bolsa parcial: ter renda familiar de até três salários mínimos.
Inscrições:
O candidato deve-se inscrever no ProUni pelo portal do programa, escolhendo até duas opções de curso, nas respectivas instituições de interesse.
Como funciona o processo seletivo?
Em geral, são realizadas duas chamadas consecutivas, cada uma com um prazo específico, para que os estudantes pré-selecionados entrem em contato com as instituições e efetivem suas matrículas, apresentando toda a documentação necessária. Ao final das duas chamadas, as bolsas ainda não ocupadas serão disponibilizadas aos estudantes que manifestarem interesse na Lista de Espera do Prouni. Para participar da Lista de Espera, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, em período especifico determinados em calendário do ProUni.
Confira o passo a passo do Prouni e fique por dentro de todas as informações: clique aqui.
ProUni - Bolsas condicionadas aos limites estabelecidos pelas disposições da Lei 12.101 de 2009. As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, em períodos específicos, anunciados pelo MEC, no prouniportal.mec.gov.br.
Cadastro de Interesse
Fazer cadastro
Documentação necessária
Consulte abaixo a documentação que deve ser apresentada pelo candidato na Fase de Comprovação de Informações.
II Para quem não trabalha
III Declaracão de bens para quem não declara imposto de renda
Documentos que devem ser apresentados na entrevista
IV Declaracao de Dispensado IRPF
Legislação
Baixe aqui os arquivos com a legislação do ProUni.
Artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999: Caracteriza a pessoa portadora de deficiência.
Decreto nº 5. 493, de 18 de julho de 2005:Regulamenta a lei do PROUNI.
EDITAL Nº 6, DE 23 DE JANEIRO DE 2017 - PROUNI PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017
PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015