Institucional
22.04.2020
Prorrogação das atividades remotas
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MEC no 343, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19;
Considerando a Portaria MEC no 395, de 15 de abril de 2020, que prorroga o prazo previsto no § 1o do art. 1o da Portaria no 343, de 17 de março de 2020.
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