Institucional
27.08.2019
Quer declarar nulo o matrimônio, mas não consegue o seu registro
Um casal contraiu matrimônio no religioso há 15 anos e estão separados há 3 anos. Buscaram na Mitra diocesana orientação para a "anulação"... Acabaram de descobrir que seu casamento não foi registrado na diocese, nem na paróquia. Então pergunta: "como anular algo que não foi registrado" (em termos jurídicos, canônicos)?" É no mínimo estranho... mas ela afirma que o matrimônio ocorreu, mas no Tribunal Eclesiástico solicitaram a certidão de casamento e de batismo. Como não conseguiram tais documentos, como proceder neste caso?
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*Frei Ivo Müller